A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso e aprovou o envio ao Senado do Projeto de Lei 364/19. A proposta estende as regras de regularização do Código Florestal a todos os biomas, incluindo a Mata Atlântica, ao anular a aplicação de normas específicas para este bioma.
O recurso, apresentado pelo PT e outros partidos, solicitava a votação do projeto em Plenário. O texto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), foi aprovado com um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, elaborado pelo deputado Lucas Redecker (PSD-RS).
Conforme o projeto, a regularização pode abranger ocupações anteriores ao Código Florestal, mesmo em Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de áreas de uso restrito. Regras conflitantes de outras legislações, como a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), não serão aplicadas.
Dessa forma, a realização de atividades agrossilvopastoris nessas áreas poderá dispensar a autorização para corte de vegetação nativa ou em regeneração (primária ou secundária em estágio médio ou avançado), independentemente das exceções previstas atualmente.
Enquanto o Código Florestal permite a supressão de vegetação que abrigue espécies ameaçadas de extinção em áreas de uso alternativo do solo, desde que haja medidas compensatórias e mitigadoras, a Lei da Mata Atlântica proíbe tal prática.
Mudança de Uso
Após um imóvel rural cumprir as normas de regularização do Código Florestal, que são mais flexíveis que as da Mata Atlântica, ele será considerado regularizado em relação a todas as áreas (consolidadas, APPs, Reserva Legal e áreas de uso restrito). Isso permitirá a utilização da área rural consolidada para quaisquer atividades, admitindo a substituição das atividades atuais por outras produtivas, como a agricultura.
Campos Gerais
Inicialmente, o projeto tratava apenas da autorização para uso alternativo do solo em campos de altitude na Mata Atlântica, predominantes na região Sul do país.
Durante a tramitação na CCJ, o deputado Redecker incluiu também os campos gerais e os campos nativos de todo o país, não se restringindo à Mata Atlântica, e abrangendo o Pantanal, o Cerrado, os Pampas, além de certas áreas da Amazônia.
Esses campos possuem formações vegetais campestres, com predominância de gramíneas, herbáceas e arbustos, e são importantes para a proteção de espécies endêmicas e de nascentes e cabeceiras de drenagem em altitudes elevadas.
Ao modificar o Código, o texto considera que essas áreas serão classificadas como área rural consolidada preexistente a 22 de julho de 2008, conforme permissão do código, mesmo que a atividade agrossilvipastoril não tenha implicado a conversão da vegetação nativa.
Com esse enquadramento, a área rural consolidada contará com regras diferenciadas de regularização.
Debates
O autor da proposta, deputado Alceu Moreira, argumentou que os campos de altitude são antropizados (modificados pela ação humana) desde 1740 e não podem ser considerados vegetação nativa. Ele defendeu que a crítica ao texto é uma "crendice ideológica", pois não há previsão de autorização para corte de árvores no projeto.
Para o coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), o projeto original foi "completamente deturpado", aumentando a possibilidade de desmatamento e uso para o agronegócio de áreas não florestais na Amazônia, no Cerrado, no Pantanal e na Mata Atlântica.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou a importância de considerar a questão ambiental e o detalhamento de cada área e território afetados. Ele pediu que o projeto fosse analisado com mais atenção em Plenário, alertando que, caso contrário, "o trator passa, a motosserra passa". O pedido para que a proposta fosse analisada pelo Plenário foi feito pela federação Psol-Rede.