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MEI, não deixe para a última hora! Entregue já a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Redação

Microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos a duas datas cruciais nos próximos dias para evitar multas da Receita Federal. O primeiro prazo, para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), termina nesta sexta-feira (29).

A Receita Federal projeta receber mais de 44 milhões de declarações. Até o último sábado (23), mais de 30% dos contribuintes ainda não haviam enviado os dados. A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Para MEIs, essa obrigatoriedade se aplica se o rendimento tributável como pessoa física em 2025 superou R$ 35.584 ou se outros critérios de obrigatoriedade forem atendidos.

Cálculo para MEIs

Para calcular os rendimentos de um MEI, é fundamental considerar que cada segmento possui uma faixa de isenção para a distribuição de lucros, calculada sobre a receita bruta ou o total de vendas anuais:

  • 32% para empresas prestadoras de serviços
  • 16% para empresas de transporte de passageiros
  • 8% para empresas de transporte de cargas e MEI caminhoneiro/empresas comerciais e industriais.

Para verificar a isenção, basta subtrair a parcela isenta e os gastos da empresa do total faturado em 2025. Se o valor resultante for superior a R$ 35.584, a declaração do Imposto de Renda é compulsória.

O Sebrae recomenda o registro detalhado das retiradas e enfatiza a importância de guardar comprovantes de todos os gastos da empresa (como compra de mercadorias, serviços, contas de água, luz, aluguel, entre outros). Essa prática permite ao empreendedor manter o controle do fluxo de caixa e monitorar ganhos e despesas mensalmente.

Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

O prazo final para o microempreendedor individual enviar as informações sobre o faturamento de seu negócio em 2025, por meio da Declaração Anual (DASN-SIMEI), é domingo (31). Esta declaração é obrigatória, independentemente do valor recebido no ano anterior.

O limite de faturamento anual para o MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Caso esse valor tenha sido excedido, o empreendedor deverá recolher tributos sobre o montante excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e informar se houve registro de empregados. A média de faturamento mensal do MEI é de R$ 6.750, devendo ser proporcional ao período entre o mês de abertura e o fim do ano.

Instruções para Preenchimento

  1. Acesse o portal governamental para MEIs e selecione a seção “Já sou MEI”. Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique para iniciar a entrega da declaração.
  2. Insira o CNPJ. Em seguida, o empreendedor deve selecionar o ano da declaração e preencher os dados referentes às receitas obtidas.
  3. Revise o resumo dos valores dos impostos pagos no ano. Por fim, clique em transmitir.
    Observação: Nos casos de ausência de movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00, indicando a inexistência de rendimentos.

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