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TJRO derruba lei que criou cargos sem concurso no instituto de previdência de Ji-Paraná

Tribunal considerou inconstitucional norma que ampliou cargos comissionados e funções gratificadas sem estudo prévio de impacto financeiro.

Cidade: Ji-ParanáRedação
Foto: Mateus Santos/g1

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.491/2022, de Ji-Paraná, durante sessão do Tribunal Pleno realizada nesta segunda-feira (1º). A decisão foi unânime e acompanhou o voto da relatora do processo, juíza convocada Juliana Paula Silva da Costa.


A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia após apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO). A norma questionada alterava a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores de Ji-Paraná (IPREJI), criando cargos em comissão e funções gratificadas que poderiam ser ocupados sem concurso público.


Segundo o julgamento, a lei apresentava irregularidades tanto de natureza financeira quanto administrativa. Conforme destacou a relatora, a criação dos cargos ocorreu sem a elaboração de estudo prévio sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida, exigência prevista na legislação para atos que ampliam despesas com pessoal.


Cargos técnicos ocupados sem concurso

Outro ponto considerado pelo Tribunal foi a natureza das funções criadas. De acordo com o voto da relatora, parte dos cargos possuía atribuições técnicas, operacionais e burocráticas, características que exigem provimento por meio de concurso público.


Para o TJRO, funções dessa natureza não podem ser preenchidas por livre nomeação, já que a Constituição Federal reserva os cargos comissionados apenas para atividades de direção, chefia e assessoramento.


Com isso, os desembargadores concluíram que a norma violou princípios constitucionais relacionados à administração pública e às regras de responsabilidade fiscal, declarando a inconstitucionalidade formal e material da lei.


Efeitos da decisão serão aplicados em 180 dias

Apesar de invalidar a legislação, o Tribunal decidiu modular os efeitos da decisão para preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos a terceiros de boa-fé.


Na prática, os atos administrativos já realizados e os pagamentos efetuados com base na lei permanecem válidos. A medida busca impedir impactos imediatos sobre servidores e beneficiários que atuaram sob a vigência da norma.


O acórdão estabelece que os efeitos da decisão passarão a valer após 180 dias da publicação oficial. O prazo foi concedido para que o IPREJI promova a reorganização administrativa necessária e adeque sua estrutura às exigências constitucionais.


A decisão reforça o entendimento de que a criação de cargos comissionados deve ocorrer apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas, além da obrigatoriedade de estudos prévios de impacto financeiro sempre que houver aumento de despesas com pessoal na administração pública.

Fonte: TJ/RO

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