Uma comissão mista foi oficialmente instalada na terça-feira (9) com a finalidade de analisar a Medida Provisória (MP 1341/26), que propõe a redução do prazo de benefícios tributários concedidos à importação de cacau.
O deputado Gabriel Nunes (PSD-BA) foi eleito para presidir o colegiado, enquanto o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) foi designado como relator da matéria.
O principal objetivo da MP é salvaguardar os produtores brasileiros de cacau, sem, contudo, prejudicar a indústria exportadora nacional, que também depende da importação de cacau de outros países.
Zequinha Marinho ressaltou a importância de agilizar a tramitação da proposta e manifestou a intenção de consultar representantes de diversos segmentos da cadeia produtiva antes de apresentar seu parecer. Ele afirmou que buscará um diálogo amplo, ouvindo produtores de cacau, especialmente dos estados da Bahia e do Pará, que são os maiores produtores, além de representantes da indústria.
Detalhes da Medida Provisória
A MP 1341/26 estabelece a diminuição do prazo para usufruir de benefícios fiscais na importação de cacau. Empresas que utilizam a matéria-prima na fabricação de produtos destinados à exportação terão o período reduzido de até dois anos para, no máximo, seis meses.
Dessa forma, as empresas terão um limite de seis meses para utilizar o cacau importado na produção e subsequente exportação dos produtos finais. Essa regra se aplica ao regime de drawback, que permite a suspensão, redução ou isenção de impostos sobre insumos importados.
Segundo o governo, apesar de o Brasil ser um dos maiores produtores de cacau do mundo, a indústria nacional importa aproximadamente 14% da matéria-prima que consome. A manutenção de estoques importados por longos períodos pode gerar concorrência com a safra brasileira, resultando na queda dos preços pagos aos produtores nacionais.
Com essa alteração, o governo busca preservar a renda dos agricultores e mitigar as oscilações no mercado, sem causar prejuízos à indústria exportadora.
Tramitação Legislativa
A Medida Provisória já se encontra em vigor, mas necessita de aprovação pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei. Após a análise e votação na comissão mista, o texto será encaminhado para apreciação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.