A Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Rondônia (CDSG/OAB RO) emitiu um posicionamento institucional destacando a necessidade de positivação legislativa dos direitos civis da população LGBTQIA+ no Brasil. O trabalho técnico do colegiado visa analisar a estrutura das garantias atuais e sublinhar a importância de que as conquistas já consolidadas nos tribunais sejam expressamente integradas ao ordenamento jurídico por meio de leis federais.
A Construção Judicial dos Direitos
A análise da comissão aponta que, historicamente, a proteção jurídica para a diversidade sexual e de gênero no país se desenvolveu pela atuação do Poder Judiciário e de órgãos administrativos, preenchendo uma lacuna deixada pela omissão legislativa. Entre os marcos fundamentais que sustentam o cenário atual de direitos, destacam-se:
- Reconhecimento da união estável (05/05/2011): O Supremo Tribunal Federal (STF), nos julgamentos da ADPF 132 e da ADI 4277, equiparou as uniões homoafetivas às heteroafetivas, reconhecendo-as como entidade familiar.
- Casamento civil (14/05/2013): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 175/2013, que proibiu cartórios e autoridades de recusarem a habilitação, celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
- Criminalização da homofobia e transfobia (13/06/2019): Nos julgamentos da ADO 26 e do MI 4733, o STF determinou o enquadramento dessas condutas nos termos da Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite uma norma específica.
O Debate sobre a Segurança Jurídica
A comissão enfatiza que o reconhecimento via jurisprudência foi essencial para garantir a dignidade humana, mas ressalta que a ausência de correspondência nos textos legais gera uma vulnerabilidade técnica. Um exemplo claro é o artigo 1.723 do Código Civil brasileiro, que permanece inalterado, mantendo a menção expressa à união estável entre “homem e mulher”.
O entendimento do colegiado é que os direitos garantidos majoritariamente por precedentes judiciais ou resoluções estão sujeitos a alterações decorrentes de novas interpretações jurídicas, mudanças na composição de tribunais superiores ou revisões de atos administrativos.
Este panorama se alinha a discussões internacionais recentes. Nos Estados Unidos, o Congresso aprovou o Respect for Marriage Act em 2022 para proteger legalmente o casamento entre pessoas do mesmo sexo em nível federal, após debates sobre a estabilidade de precedentes da Suprema Corte. Também em solo norte-americano, o julgamento do caso Chiles v. Salazar pela Suprema Corte em 31 de março de 2026, que envolveu diretrizes sobre terapias de conversão no estado do Colorado, ilustra como políticas e garantias civis permanecem sob constante disputa interpretativa.
A coordenação da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero reforça que a atuação legislativa representa uma evolução natural para a estabilidade democrática.
“A cidadania LGBTQIA+ não pode depender apenas de interpretações judiciais ou de atos administrativos. As decisões do STF e do CNJ foram históricas e necessárias diante da omissão legislativa, mas é preciso avançar para que esses direitos estejam expressamente previstos em lei. Positivar direitos é fortalecer a segurança jurídica, proteger famílias, combater discriminações e reafirmar que a democracia brasileira não admite retrocessos em matéria de dignidade humana”, destacou a comissão.
A OAB Rondônia conclui o posicionamento ressaltando que o acompanhamento técnico da legislação e a defesa dos direitos civis são obrigações institucionais da Ordem. A Seccional, por meio de suas comissões, continuará atuando ativamente para promover o debate técnico, prevenir retrocessos jurídicos e assegurar a aplicação plena dos princípios de igualdade previstos na Constituição.