A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Ji-Paraná ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um paciente que sofreu complicações após a aplicação de um medicamento injetável em uma unidade da rede pública de saúde.
De acordo com os autos do processo, o paciente desenvolveu um quadro de neurite após o procedimento, passando a sentir fortes dores e limitações nos movimentos. Em razão das complicações, foi necessária internação hospitalar, sessões de fisioterapia e, durante parte da recuperação, o uso de cadeira de rodas.
Na análise do recurso, a relatora, juíza Silvana Maria de Freitas, destacou que as provas apresentadas demonstraram a existência de nexo de causalidade entre o atendimento prestado na unidade de saúde e a lesão sofrida pelo paciente.
Entre os documentos considerados pelo colegiado estavam exames de ressonância magnética e prontuários médicos que identificaram edema e acúmulo de líquido na região onde o medicamento foi aplicado. Os registros também indicaram que os sintomas surgiram cerca de dez dias após o procedimento.
Apesar da manutenção da indenização por danos morais, a Turma Recursal rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais e danos estéticos. Segundo os magistrados, não foram apresentados documentos que comprovassem prejuízos financeiros decorrentes da lesão, nem ficou demonstrada a existência de sequelas permanentes ou deformidades que justificassem reparação por dano estético.
Ao manter o valor da indenização em R$ 15 mil, o colegiado levou em consideração o sofrimento físico enfrentado pelo paciente, o período de recuperação, a necessidade de internação, o tratamento fisioterapêutico e a utilização temporária de cadeira de rodas.
O julgamento foi realizado no último dia 7 de julho e contou com a participação dos juízes Guilherme Ribeiro Baldan, Silvana Maria de Freitas e Ênio Salvador Vaz, presidente da sessão.