A Justiça Eleitoral estabeleceu uma norma para aumentar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual nas campanhas eleitorais para cargos de presidente, governador e senador.
Conforme a regulamentação, partidos políticos, federações e candidatos que optarem por propaganda eleitoral impressa em pleitos majoritários são obrigados a produzir também uma versão em Braille. A quantidade de material em Braille deve ser proporcional ao número de eleitores com deficiência visual registrados na respectiva localidade.
Essa determinação está contida na Resolução TSE nº 23.610/2019. A resolução especifica que a distribuição de folhetos e volantes para candidatos ao Executivo (presidente e governador) e ao Senado deve incluir a versão em Braille, seguindo a proporção de cada circunscrição eleitoral.
Em Rondônia, a Justiça Eleitoral registra 3.722 eleitores com deficiência visual aptos a votar, o que corresponde a aproximadamente 0,29% do total do eleitorado estadual.