Um projeto de lei em tramitação, o PL 436/26, propõe a liberação da pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável, com exceção das Reservas Particulares do Patrimônio Natural. A proposta estabelece que a prática deverá estar em conformidade com as diretrizes do plano de manejo de cada área.
Para exercer a atividade nessas regiões, o pescador deverá possuir registro ativo junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, além de comprovar residência contínua por um período mínimo de cinco anos em um município adjacente à unidade de conservação ou dentro dela.
Justificativa
O deputado AJ Albuquerque (PP-CE), autor da proposta, argumenta que o objetivo é harmonizar a conservação ambiental com a justiça social e o reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais.
Albuquerque complementa, citando a experiência das reservas extrativistas como prova de que é viável conciliar a preservação da biodiversidade com o uso sustentável dos recursos por populações tradicionais.
Regras
Os pescadores artesanais interessados deverão se cadastrar junto ao órgão gestor da unidade para obter uma autorização individual e intransferível. O plano de manejo de cada área será responsável por determinar o número máximo de pescadores permitidos e a cota anual de captura, após consulta à comunidade local.
O projeto de lei modifica a Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Conforme o texto, a prática da pesca artesanal não conferirá direito adquirido e poderá ser reavaliada periodicamente. As autorizações concedidas poderão ser suspensas ou canceladas caso o pescador não cumpra as normas ambientais estabelecidas.
Próximos passos
A proposta passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.