O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 10 e 11 de agosto, uma segunda e terça-feira, respectivamente. A interrupção das atividades se deve a um ponto facultativo e ao feriado nacional que celebra a criação dos cursos jurídicos no país, conforme estabelecido pelo artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966 e pela Portaria STJ/GDG 1.010/2025.
Durante o período de recesso, os prazos processuais serão regidos pelos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC), além do artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP).
Plantão Judiciário
Para casos de urgência, advogados e partes interessadas poderão acionar o plantão judiciário. Este serviço opera de forma totalmente eletrônica, disponível na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, com atendimento das 9h às 13h.
A atuação do plantão judiciário está limitada às situações previstas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos protocolados durante o plantão serão distribuídos seguindo o regime ordinário, por sorteio automático ou por prevenção.