Atualmente, dezoito condições de saúde garantem o direito ao auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, que antes era chamada de aposentadoria por invalidez. Para esses casos, não é exigido o cumprimento do período mínimo de contribuições à Previdência Social, conhecido como carência.
Essa lista foi expandida em julho deste ano, por meio de uma portaria interministerial. Com a atualização, a gestação de alto risco foi incluída entre as condições que isentam de carência a concessão desses benefícios por incapacidade.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detalha as condições que permitem a dispensa da carência para a obtenção dos benefícios por incapacidade:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental (condição psicológica que impede a realização de atividades cotidianas);
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme laudo médico especializado;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
O INSS esclarece que todas as dezoito doenças e afecções mencionadas são consideradas isentas de carência apenas quando se manifestam em um quadro de evolução aguda e atendem a critérios específicos de gravidade. Por isso, é fundamental que a documentação apresentada comprove efetivamente a incapacidade.
Para a correta aplicação dessas regras, o instituto define:
- Quadro clínico de evolução aguda: Refere-se a uma doença ou afecção de início súbito, excluindo-se as exacerbações agudas de condições crônicas.
- Critério de gravidade: Indica um risco iminente de morte ou de perda da função de um órgão ou sistema, exigindo cuidados clínicos ou cirúrgicos e podendo envolver instabilidade das funções vitais ou a necessidade de substituição artificial de funções.