Rondônia

Reforma Tributária: opção pelo Simples Nacional deve ser realizada em setembro

Redação

A Reforma Tributária, que entra em vigor em janeiro de 2027, já introduz modificações significativas para os pequenos negócios no Brasil. Uma das principais mudanças envolve o período para adesão ao Simples Nacional e a opção pelo recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sob o regime regular.

O período para realizar essa escolha é de 1º a 30 de setembro deste ano, destinado a empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional. As diretrizes e regulamentações pertinentes estão detalhadas nas resoluções nº 190 e nº 191 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Essencialmente, a nova medida integra a CBS e o IBS às normas do Simples Nacional. Com essa regulamentação, esses novos tributos serão incluídos na arrecadação do regime, ao mesmo tempo em que se ajustam à substituição de diversos impostos, como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.

Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, esclarece que "empresas que desejam migrar do Lucro Presumido e do Lucro Real para o Simples Nacional, assim como aquelas que foram excluídas do Simples e buscam retornar, têm o mês de setembro como período para efetuar essa escolha."

A regulamentação também prevê que uma empresa possa permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, recolher a CBS e o IBS sob as regras do regime regular. Nesse modelo, conhecido como Simples Nacional híbrido, os valores referentes à CBS e ao IBS não são mais incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo apurados de acordo com as normas específicas desses tributos.

Edgard Fernandes detalha que a escolha entre o Simples Nacional tradicional ou o formato híbrido não é permanente, podendo ser alterada duas vezes ao ano, conforme a avaliação do empresário. Os períodos de adesão ocorrem de setembro a abril, e é possível cancelar a opção em caso de arrependimento nos meses de novembro e maio, com validade a partir do semestre seguinte.

Serviços

A Resolução 191 do CGSN também modificou a data de início da obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional que prestam serviços, exigindo que passem a utilizar o padrão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). O novo prazo para essa transição começa em novembro deste ano. O analista do Sebrae enfatiza que "os empreendedores precisam estar atentos para começar a usar o novo emissor, substituindo os emissores municipais, ou adaptar seus sistemas privados ao novo padrão. O emissor de Nota Fiscal do Sebrae já se encontra adaptado."

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