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Projeto permite o cultivo de lavouras temporárias às margens de rodovias

Redação

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 2292/26, propõe autorizar o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas, tanto pavimentadas quanto não pavimentadas, em trechos fora de áreas urbanas. A medida abrangeria todas as etapas da produção agrícola, desde o preparo do solo até a colheita.

A proposta visa modificar a Lei 8.171/91, que estabelece a política agrícola brasileira. Atualmente, a legislação federal restringe o uso das faixas de domínio das rodovias federais exclusivamente para a implantação de reflorestamentos.

O deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), autor do projeto, argumenta que a iniciativa beneficiará a produção agrícola. Ele considera o reflorestamento nessas áreas um "contrassenso" devido aos riscos potenciais de acidentes.

O texto do projeto também prevê que o aproveitamento agrícola dessas áreas deverá seguir rigorosamente as normas ambientais, sanitárias e de segurança viária, a fim de evitar qualquer interferência indesejada no trânsito.

O que é Faixa de Domínio?

A faixa de domínio de uma rodovia compreende:

  • Pistas de rolamento;
  • Canteiros;
  • Obras de arte (como viadutos e pontes);
  • Acostamentos;
  • Sinalização;
  • Faixa lateral de segurança.

Tramitação Legislativa

O PL 2292/26 será analisado em caráter conclusivo por três comissões: a de Viação e Transportes; a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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