Alerta em produtos infantis sobre substâncias que afetam hormônios
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 3169/26, visa obrigar os fabricantes a incluir nos rótulos de produtos destinados a bebês, crianças e gestantes informações sobre a presença de desreguladores endócrinos. Essas substâncias químicas são conhecidas por interferir na produção e regulação de hormônios no corpo.
A proposta estabelece que a regra se aplicará a diversos itens, incluindo:
- Cosméticos e produtos de higiene pessoal, como xampus, sabonetes, protetores solares, repelentes, loções e cremes;
- Embalagens de alimentos, abrangendo recipientes usados para armazenar comida infantil;
- Brinquedos e materiais de uso infantil, como chupetas, mamadeiras, copos, pratos e talheres feitos de plástico ou borracha;
- Medicamentos.
Proibição futura
Após um período de transição de cinco anos, o texto prevê a proibição da fabricação, importação, distribuição, venda e oferta desses produtos caso contenham substâncias incluídas na lista de restrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para medicamentos, a proibição seguirá critérios específicos, baseados na avaliação de riscos e benefícios. A restrição só ocorrerá se houver uma alternativa de tratamento eficaz e segura que não contenha a substância.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor do projeto, destacou que, atualmente, os fabricantes utilizam siglas e termos técnicos como DBP, DMP e BPA, em vez de nomes como ftalatos e bisfenol, dificultando a identificação por parte do consumidor.
Segundo Rollemberg, o projeto busca facilitar a identificação desses compostos. Ele afirmou que "o texto garantirá que os rótulos dos produtos infantis e destinados a gestantes informem claramente sobre a presença de desreguladores endócrinos, permitindo que os pais façam escolhas conscientes e saudáveis para os seus filhos".
O parlamentar também mencionou um alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre a suspeita de que a exposição a certas substâncias químicas possa estar ligada ao aumento de doenças endócrinas pediátricas, como alterações no desenvolvimento reprodutivo, puberdade precoce, alguns tipos de câncer e distúrbios neurocomportamentais.
Penalidades previstas
O não cumprimento da obrigação de informar nos rótulos sujeitará os infratores às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções administrativas.
A comercialização ou oferta de produtos proibidos após o período de transição estará sujeita às penalidades da legislação sanitária federal, sem prejuízo de outras responsabilidades legais.
Tramitação do projeto
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.