Uma ocorrência relacionada ao direito de acompanhante durante o parto mobilizou a Polícia Militar na noite desta segunda-feira (7), em um hospital municipal de Ji-Paraná. O chamado foi registrado por volta das 23 horas.
Segundo o boletim policial, um homem acionou a guarnição após relatar que sua esposa estava em trabalho de parto e que ele teria sido impedido de acompanhá-la durante o procedimento. Ele também manifestou preocupação com uma possível situação de violência obstétrica.
Quando os policiais chegaram à unidade hospitalar, o parto já havia sido concluído e a criança havia nascido. O solicitante permanecia no corredor, próximo ao centro cirúrgico, acompanhando o recém-nascido.
Conforme a versão apresentada à equipe policial, o homem afirmou que possuía respaldo legal para permanecer ao lado da esposa durante o parto. Ele também informou que uma doula acompanhava a gestação.
Ainda de acordo com o relato, o profissional responsável pelo procedimento não teria autorizado sua entrada no centro cirúrgico, mencionando uma restrição relacionada à presença de outra pessoa no ambiente.
A legislação federal assegura à parturiente o direito à presença de um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. Essa garantia foi incorporada à Lei Orgânica da Saúde pela Lei nº 11.108/2005.
A Lei nº 14.737/2023 também ampliou o direito da mulher de estar acompanhada por uma pessoa maior de idade em consultas, exames e procedimentos realizados em estabelecimentos públicos ou privados de saúde.
A aplicação dessas garantias ao caso concreto, incluindo a atuação de doula e a possibilidade de presença simultânea de outras pessoas, depende da análise das circunstâncias do atendimento, das normas aplicáveis e dos protocolos da unidade hospitalar.
Após o procedimento, o profissional de saúde também apresentou sua versão. Segundo o registro, ele declarou que as condições e os riscos relacionados ao centro cirúrgico justificariam a restrição naquele momento.
A ocorrência não determinou se houve descumprimento da legislação ou prática de violência obstétrica. Essa conclusão dependerá de apuração pelas autoridades e pelos órgãos competentes, com análise dos relatos, prontuários, protocolos hospitalares e demais elementos disponíveis.
Não foram constatadas agressões, ameaças ou confrontos de maior proporção no hospital. As versões foram registradas e a ocorrência encaminhada à Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) para as providências cabíveis.