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Impasse sobre acompanhante durante parto mobiliza Polícia Militar em Ji-Paraná

Familiar afirmou ter sido impedido de entrar no centro cirúrgico; profissional de saúde alegou questões relacionadas às condições e à segurança do procedimento.

Cidade: Ji-ParanáRedação Ji-Paraná Notícias
Foto: Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

Uma ocorrência relacionada ao direito de acompanhante durante o parto mobilizou a Polícia Militar na noite desta segunda-feira (7), em um hospital municipal de Ji-Paraná. O chamado foi registrado por volta das 23 horas.


Segundo o boletim policial, um homem acionou a guarnição após relatar que sua esposa estava em trabalho de parto e que ele teria sido impedido de acompanhá-la durante o procedimento. Ele também manifestou preocupação com uma possível situação de violência obstétrica.


Quando os policiais chegaram à unidade hospitalar, o parto já havia sido concluído e a criança havia nascido. O solicitante permanecia no corredor, próximo ao centro cirúrgico, acompanhando o recém-nascido.


Conforme a versão apresentada à equipe policial, o homem afirmou que possuía respaldo legal para permanecer ao lado da esposa durante o parto. Ele também informou que uma doula acompanhava a gestação.


Ainda de acordo com o relato, o profissional responsável pelo procedimento não teria autorizado sua entrada no centro cirúrgico, mencionando uma restrição relacionada à presença de outra pessoa no ambiente.


A legislação federal assegura à parturiente o direito à presença de um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. Essa garantia foi incorporada à Lei Orgânica da Saúde pela Lei nº 11.108/2005.


A Lei nº 14.737/2023 também ampliou o direito da mulher de estar acompanhada por uma pessoa maior de idade em consultas, exames e procedimentos realizados em estabelecimentos públicos ou privados de saúde.


A aplicação dessas garantias ao caso concreto, incluindo a atuação de doula e a possibilidade de presença simultânea de outras pessoas, depende da análise das circunstâncias do atendimento, das normas aplicáveis e dos protocolos da unidade hospitalar.


Após o procedimento, o profissional de saúde também apresentou sua versão. Segundo o registro, ele declarou que as condições e os riscos relacionados ao centro cirúrgico justificariam a restrição naquele momento.


A ocorrência não determinou se houve descumprimento da legislação ou prática de violência obstétrica. Essa conclusão dependerá de apuração pelas autoridades e pelos órgãos competentes, com análise dos relatos, prontuários, protocolos hospitalares e demais elementos disponíveis.


Não foram constatadas agressões, ameaças ou confrontos de maior proporção no hospital. As versões foram registradas e a ocorrência encaminhada à Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) para as providências cabíveis.

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