Uma equipe da Polícia Militar foi acionada pelo número de emergência 190 para verificar a interdição de uma via pública em frente a um bar localizado na Rua T-14, em Ji-Paraná (RO). A ocorrência foi registrada durante uma comemoração promovida pelo estabelecimento.
Segundo as informações apresentadas à polícia, estruturas teriam sido instaladas na rua, impedindo a circulação regular de veículos e dificultando a passagem de pedestres pelo trecho.
No local, o proprietário informou aos policiais que havia solicitado ao órgão municipal de trânsito autorização para fechar a via durante algumas horas. Ao ser questionado sobre a documentação, entretanto, ele apresentou somente o requerimento protocolado e um recibo referente aos materiais utilizados no evento.
Conforme constatado pela equipe policial, os documentos não correspondiam à autorização formal necessária para realizar a interdição. A apresentação de um pedido ao órgão competente, por si só, não significa que o fechamento da via tenha sido autorizado.
Diante da situação, a Polícia Militar orientou o responsável a retirar as estruturas e liberar imediatamente a rua. A determinação foi cumprida, permitindo que a circulação de veículos e pedestres fosse restabelecida.
Após a liberação da via, a comemoração continuou normalmente no interior do estabelecimento, sem necessidade de encerramento do evento.
A interdição temporária de ruas para festas, comemorações ou outras atividades depende de autorização prévia dos órgãos públicos competentes. A medida é necessária para organizar o trânsito, garantir uma rota alternativa e preservar a segurança de participantes, motoristas e pedestres.