Uma nova legislação, a Lei 15.526/26, foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (30), promovendo uma reformulação no seguro rural brasileiro. A medida visa oferecer taxas de juros mais baixas e conceder prioridade em operações de crédito rural que estejam protegidas por esse seguro.
A origem dessa nova legislação está no Projeto de Lei 2951/24, que obteve aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. O texto final foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, embora com a aplicação de vetos parciais.
Para que o produtor rural possa acessar o seguro, é fundamental que a apólice seja contratada e os custos de produção sejam definidos previamente ao plantio.
Regras de Cobertura
O chamado “Fundo Catástrofe”, criado para oferecer cobertura suplementar aos riscos do seguro rural, existe legalmente desde 2010. No entanto, sua operação nunca foi efetivada devido à ausência de aportes financeiros contínuos e de regulamentação específica.
A legislação recém-aprovada busca solucionar essa deficiência, estabelecendo que o fundo será administrado por uma pessoa jurídica. Esta entidade poderá ter como cotistas:
- Sociedades seguradoras;
- Sociedades cooperativas de seguros;
- Sociedades resseguradoras;
- Empresas da cadeia produtiva do agronegócio; e
- Cooperativas de produção agropecuária.
Conforme o texto da lei, a composição do fundo poderá incluir ações de empresas com participação minoritária da União, o excedente de ações indispensáveis ao controle de empresas de economia mista, além de imóveis e outros direitos pertencentes à União.
Para oferecer uma cobertura suplementar, o fundo terá a prerrogativa de transferir riscos a empresas resseguradoras, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador competente.
Vetos Presidenciais
Durante a sanção da matéria, o presidente da República optou por vetar dois pontos específicos do projeto de lei:
- Aplicação em Letras de Risco de Seguro (LRS): O trecho vetado, a pedido do Ministério da Fazenda, permitia ao fundo adquirir LRS – títulos do mercado de capitais que transferem riscos operacionais. A justificativa para o veto foi que a compra desses títulos exporia o patrimônio do fundo público a riscos financeiros de terceiros, sem conexão direta com os compromissos do fundo ou com a cobertura agrícola.
- Ampliação de isenção tributária: A proposta parlamentar buscava estender a isenção de todos os impostos federais, diretos ou indiretos, sobre o seguro rural. Este dispositivo foi vetado por recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. A argumentação foi que a medida expandiria benefícios fiscais e resultaria em renúncia de receita sem a necessária estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem medidas compensatórias, o que contraria a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os pontos vetados pelo Poder Executivo passarão por análise do Congresso Nacional, que terá a prerrogativa de mantê-los ou derrubá-los em uma sessão conjunta.
Execução Orçamentária
A nova legislação também define diretrizes claras para a execução orçamentária relacionada ao seguro rural.
As despesas destinadas à subvenção do prêmio do seguro e ao cumprimento de obrigações constitucionais e legais não estarão sujeitas a contingenciamento ou bloqueio.
A subvenção ao seguro rural terá execução orçamentária compulsória, porém limitada ao montante estabelecido na Lei Orçamentária Anual, conforme proposta do Executivo ao Congresso.
As despesas referentes à subvenção econômica dependerão da implementação de medidas de compensação, em conformidade com a legislação pertinente.
Benefícios para Produtores
Adicionalmente, o texto legal introduz novos benefícios para as operações de crédito rural que contam com a proteção do seguro.
Além da possibilidade de financiar a parcela não subsidiada do prêmio, o beneficiário do empréstimo terá acesso a taxas de juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade no acesso ao crédito rural, inclusive em processos de renegociação.
A nova norma estabelece prazos específicos para as indenizações após a ocorrência de um sinistro:
- O processamento da indenização deve ocorrer em até 15 dias após o aviso do segurado, desde que não seja necessária uma vistoria técnica presencial.
- O pagamento deve ser efetuado em até 30 dias, contados a partir da entrega dos documentos ou da realização da vistoria presencial, prevalecendo o que acontecer por último.
Outra mudança é a alteração na exigência de histórico individualizado de dados produtivos de ciclos anteriores. Os critérios para a prestação dessas informações serão agora definidos por regulamento do Poder Executivo.
Garantias para Empréstimos
Para que a apólice de seguro possa ser utilizada como garantia em empréstimos rurais, as instituições financeiras poderão solicitar cláusulas específicas, como a cessão fiduciária do direito ao crédito ou a indicação do banco credor como o principal beneficiário do seguro.
É mandatório que o seguro oferecido como garantia seja contratado exclusivamente com seguradoras que cumpram os requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, conforme estipulado em regulamento.