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Anvisa aprova regularização de cosméticos artesanais

Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regulamentação para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes fabricados artesanalmente no Brasil. Embora esses itens não exijam registro formal na Anvisa, eles devem aderir a um conjunto de regras e limites específicos.

A necessidade dessa regulamentação surgiu após a promulgação da Lei 15.154, em julho de 2025. Essa legislação concede isenção de registro e estabelece diretrizes simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e itens similares produzidos artesanalmente.

A Anvisa, por meio de comunicado, esclareceu que o processo de regulamentação teve início em agosto do ano passado.

“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a agência.

Novas Regras para o Setor Artesanal

A instrução normativa recém-aprovada detalha os grupos de produtos que podem ser fabricados e comercializados artesanalmente. Entre eles estão:

  • artigos de perfumaria com base alcoólica;
  • odorizantes de ambiente;
  • produtos sólidos para banho ou imersão;
  • sabonetes corporais sólidos;
  • xampus e condicionadores em barra;
  • óleos e manteigas corporais;
  • desodorantes axilares em barra.

A resolução, aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa, estabelece os requisitos técnico-sanitários e os procedimentos simplificados para a fabricação e venda desses produtos.

A norma inclui, entre outras disposições, a definição de Boas Práticas de Fabricação (BPF) simplificadas, que abrangem regras essenciais de higiene e controle para assegurar a segurança dos produtos. Além disso, a regulamentação exige rotulagem obrigatória e fixa um prazo de validade máximo de 12 meses a contar da data de fabricação.

A regulamentação também exige que as alegações sobre os produtos sejam simples, focando em características puramente sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. Fica proibido o uso de apelos terapêuticos ou a exigência de testes de eficácia complexos.

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