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TJRO mantém condenação de mulher por expor fotos da família do prefeito de Ji-Paraná
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Decisão preservou indenização de R$ 3 mil por danos morais e retirada das postagens; recurso foi rejeitado por unanimidade.
Resumo
O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de uma mulher que utilizou imagens da esposa e dos filhos menores do prefeito de Ji-Paraná em publicações com críticas à gestão municipal. O colegiado entendeu que a exposição dos familiares ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
Texto
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de uma mulher pelo uso de fotografias da família do prefeito de Ji-Paraná em publicações nas redes sociais associadas a críticas à administração municipal. A decisão confirmou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Também foram preservadas as determinações de retirada das postagens e de proibição de novas publicações nos moldes estabelecidos pela sentença de primeira instância. A apelação apresentada pela responsável pelas publicações foi rejeitada por unanimidade.
No recurso, a defesa argumentou que as manifestações faziam parte do exercício do direito de crítica político-administrativa. Sustentou ainda que as postagens abordavam assuntos de interesse público, sem intenção de atingir pessoalmente os familiares do prefeito.
Ao analisar o caso, o Tribunal distinguiu as críticas à atuação do agente público da exposição de pessoas que não exercem funções na administração. Segundo o entendimento do colegiado, o direito de questionar a gestão municipal não justificava a utilização de imagens da esposa e dos filhos menores do chefe do Executivo naquele contexto.
Para os desembargadores, a inclusão dos familiares nas publicações não era necessária nem razoável para discutir a atuação administrativa do prefeito. O uso das fotografias foi considerado uma extrapolação dos limites da livre manifestação do pensamento.
A decisão destacou que a liberdade de expressão deve coexistir com a proteção da honra, da imagem, da intimidade e da vida privada. Quanto à indenização, o Tribunal considerou o valor de R$ 3 mil proporcional às circunstâncias analisadas.
O julgamento do recurso não significa, necessariamente, o encerramento definitivo da ação. Ainda podem ser apresentados os recursos cabíveis às instâncias competentes.