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TCE-RO dá prazo de 10 dias para Sesau garantir cirurgias urológicas no Hospital de Base, em Porto Velho

Tribunal determina que equipamento de laser seja colocado em funcionamento ou substituído por alternativa equivalente para evitar prejuízos aos pacientes do SUS.

Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) adote providências, no prazo de 10 dias, para garantir a continuidade das cirurgias urológicas realizadas no Hospital de Base Ary Pinheiro, em Porto Velho. A decisão foi motivada pela indisponibilidade de um aparelho de laser pertencente ao Estado, que permanece sem condições de uso.


Conforme as informações apresentadas ao Tribunal, o equipamento foi recebido por meio de doação, mas ainda não entrou em funcionamento devido à necessidade de manutenção corretiva e à ausência de providências administrativas. A situação se agravou com a devolução de outro aparelho, pertencente a uma empresa, que vinha sendo utilizado pela unidade hospitalar.


Diante do problema, o Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) apresentou uma representação apontando possíveis falhas no planejamento da Secretaria de Saúde. Segundo o órgão, a administração estadual tinha conhecimento da necessidade de devolver o equipamento emprestado, mas não teria adotado, em tempo hábil, as medidas necessárias para garantir uma alternativa.


Ao analisar o caso, o Tribunal identificou elementos que justificam a adoção de providências urgentes para evitar prejuízos à população atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


A preocupação é que a falta do equipamento comprometa a realização dos procedimentos urológicos, provoque o aumento da fila de espera e contribua para o agravamento das condições de saúde dos pacientes que necessitam de atendimento especializado.


Sesau deverá apresentar solução e comprovar cumprimento da decisão


Na determinação registrada no processo nº 03170/2026, o TCE-RO estabeleceu que a Sesau deverá providenciar o funcionamento do equipamento pertencente ao Estado ou disponibilizar outro aparelho tecnicamente equivalente, capaz de assegurar a continuidade das cirurgias.


O prazo de 10 dias será contado a partir do recebimento oficial da determinação. Dentro desse período, a Secretaria também deverá encaminhar documentos que comprovem as medidas adotadas para atender à ordem.


Caso a determinação não seja cumprida, poderá haver aplicação de multa, conforme as disposições legais. Após o encerramento do prazo, a equipe técnica do Tribunal avaliará a documentação apresentada e verificará o cumprimento das exigências.


A Controladoria-Geral do Estado também será comunicada sobre a representação e a decisão.


Além da necessidade imediata de restabelecer as condições para a realização das cirurgias, o Tribunal continuará analisando possíveis falhas administrativas relacionadas ao planejamento e à manutenção dos equipamentos hospitalares.


A apuração das responsabilidades seguirá os procedimentos legais, garantindo aos envolvidos o direito de manifestação e defesa.


A medida busca preservar a assistência hospitalar e evitar que problemas administrativos comprometam o acesso da população aos procedimentos especializados oferecidos pela rede pública estadual.

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