Cerca de 158 milhões de brasileiros estão aptos a comparecer às urnas no próximo domingo (25) para o segundo turno das Eleições Gerais. O pleito definirá o próximo presidente da República e, em cinco estados e no Distrito Federal, os cargos de governador. Para exercer o direito ao voto, o cidadão deve se dirigir à sua seção eleitoral portando um documento oficial de identificação com foto.
A Justiça Eleitoral aceita documentos físicos ou em formato digital, desde que contenham a fotografia do eleitor. São válidos:
- e-Título (com foto)
- Carteira de identidade
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
É importante ressaltar que documentos oficiais com foto são aceitos mesmo que estejam fora da validade, desde que a imagem permita a identificação do portador. Por outro lado, certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas como comprovante de identidade no momento da votação.
Identificação sem o título de eleitor
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor físico para votar, bastando um dos documentos de identificação listados. Caso o eleitor opte por utilizar o aplicativo e-Título, deve verificar se a versão instalada em seu dispositivo móvel apresenta sua fotografia, requisito indispensável para a liberação do voto.