A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece critérios para a convivência excepcional de marcas idênticas ou semelhantes. A medida visa regular situações em que sinais distintivos são utilizados de forma prolongada e de boa-fé por diferentes empreendedores.
A proposta altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e permite que o Poder Judiciário autorize o uso compartilhado de marcas, desde que cumpridos requisitos específicos. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 512/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Segurança jurídica
O relator destacou a necessidade de manter a integridade do sistema de proteção de marcas, que garante exclusividade ao registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O substitutivo preserva a primazia do registro oficial, mas confere ao Judiciário a prerrogativa de autorizar a convivência entre marcas, delimitando o alcance territorial para evitar confusão entre consumidores e garantir a concorrência leal.
Requisitos para a convivência
Para que a Justiça autorize o uso compartilhado, o interessado deverá comprovar cumulativamente os seguintes pontos:
- Uso contínuo, público e de boa-fé da marca por, no mínimo, dez anos;
- Ciência inequívoca do titular do registro sobre esse uso;
- Ausência de oposição formal do titular durante o período de dez anos;
- Inexistência de risco relevante de confusão, associação indevida ou desvio de clientela;
- Inexistência de prejuízo à reputação, distintividade ou valor econômico da marca registrada.
O texto ressalta que a autorização judicial não concede direito de propriedade sobre a marca nem invalida o registro mantido no INPI.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, a matéria seguirá para apreciação do Senado Federal.