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Comissão aprova projeto que obriga agressor a pagar despesas de vítima com mudança de imóvel

Redação

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1217/26, que determina a obrigatoriedade do agressor em ressarcir os gastos de vítimas que precisarem mudar de residência devido a episódios de violência doméstica. A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), defendeu a medida, destacando que o custo financeiro é um dos principais obstáculos para que mulheres consigam romper o ciclo de agressões.

Despesas cobertas

Conforme o texto aprovado, o ressarcimento abrange diversos custos decorrentes da mudança emergencial, tais como:

  • Despesas com o transporte de móveis e pertences;
  • Valores referentes a caução, depósitos de garantia e taxas contratuais para novo imóvel;
  • Custos de instalação de serviços essenciais, como água, energia e gás;
  • Reparação de danos a bens pessoais causados pela violência ou pelo processo de mudança;
  • Outros gastos diretamente relacionados à alteração de endereço.

A deputada Fernanda Melchionna ressaltou que, atualmente, esse ônus financeiro recai exclusivamente sobre a vítima em um momento de alta vulnerabilidade emocional e social.

Comprovação e tramitação

Para solicitar o ressarcimento, a vítima deve apresentar comprovação da violência por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudo emitido por profissionais de saúde, psicologia, assistência social ou órgãos de apoio à mulher. O pedido poderá ser realizado durante processos criminais ou cíveis, ou via ação autônoma, com possibilidade de fixação do pagamento pelo juiz antes do julgamento final.

A medida, que altera a Lei Maria da Penha, independe do regime de bens do casal ou da titularidade do imóvel. O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal.

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